domingo, 27 de maio de 2012

Mais dois títulos do RS para a região


Nós, da gestão regional gostaríamos de parabenizar Aluísie e Amália pelos seus títulos como prendas do RS, Primeira Prenda Juvenil e Segunda Prenda Mirim, respectivamente. Janine, obrigada pelo teu esforço e por tudo o que fizeste por nós continue sendo essa ótima prenda. Ademais não mudem sua forma de agir e de pensar. Obrigada por serem essas grandes gurias. Temos orgulho de vocês.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Ciranda de Prendas e demais Regulamentos

O regulamento vigente da Ciranda de Prendas já foi postado anteriormente, em partes, mas mesmo assim ai vai o link desse regulamento e a diretriz de encilha. Alem desses os links das diretrizes de indumentária e portarias que são vigentes para a 43 Ciranda e 25 Entrevero.

link do regulamento da Ciranda de Prendas: http://www.mtg.org.br/REGUL%20%20CIRANDA%20CULTURAL%20DE%20PRENDAS%20-%20aprovado.pdf

link da diretriz de encilha: http://www.mtg.org.br/Diretrizes%20para%20encilhas%20dos%20equinos%20-%20aprovadas.pdf

Link da diretriz de indumentária: http://www.mtg.org.br/DIRETRIZES%20PARA%20AS%20PILCHAS.pdf

portaria para a Ciranda e o Entrevero: http://www.mtg.org.br/instrucao%20normativa%20%2001_2011.pdf

Se precisarem de mais algum link entrem em contato com a gestão.

REGULAMENTO DO ENTREVERO CULTURAL DE PEÕES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


link: http://www.mtg.org.br/REGULAMENTO%20ENTREVERO%20PEOES%20-%20APROVADO.pdf 

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
(76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – 31 de julho de 2011)
REGULAMENTO DO ENTREVERO CULTURAL DE PEÕES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
Capítulo I
DA INSTITUCIONALIZAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º - A 27ª Convenção Tradicionalista do MTG realizada em Caxias do Sul, de 28 a
31 de julho de 1988, instituiu o Troféu Farroupilha, que abrangia a categoria adulta (peão).
O Regulamento sofreu reformulação na 40ª Convenção  Tradicionalista Gaúcha, de
Canguçu, de 27 a 30 de julho de 1995 quando foi incluída a categoria guri, e em 2002 foi
alterado o nome de Concurso Estadual de Peões para Entrevero Cultural de Peões.
 Art. 2º - O Entrevero tem por finalidade escolher, anualmente, dentre os jovens
associados de entidades filiadas ao MTG, representantes da cultura, das habilidades
artísticas, campeiras e de artesanato, possuidor dos valores tradicionais característicos da
identidade cultural do gaúcho.
 Parágrafo único - São objetivos do Entrevero em relação aos seus participantes:
 a) elevar seu nível cultural;
 b) criar condições para o desenvolvimento do espírito de liderança;
 c) despertar o interesse pelo estudo e pesquisa de Historia, Geografia, Tradição e
Folclore Gaúchos;
 d) criar condições para o desenvolvimento de habilidades artísticas, campeiras e
artesanato campeiro vinculadas à cultura gaúcha;
 e) proporcionar condições para que se aperfeiçoe a participação e o comprometimento
de peões com a entidade a que estiver associado, visando a colimação da sua finalidade e
objetivos.
 f) criar condições para a valorização crescente das atividades relacionadas com as
lides campeiras visando a sua preservação como fato tradicional.
 
Art. 3º - O Entrevero, na sua fase estadual, será organizado pela Diretoria do MTG,
através das Vice-presidências de Cultura e de Eventos e de uma Comissão Executiva,
especialmente formada na localidade sede, cuja programação deverá ser submetida à
aprovação do Conselho Diretor anualmente, com antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias em relação ao inicio de sua realização.
 
Capítulo II
DAS CATEGORIAS
 
 Art. 4º - O Entrevero desenvolve-se em duas categorias:
 I - Peão;
 II - Guri. Capítulo III
DOS CANDIDATOS E REQUISITOS
 
 Art. 5º - Somente concorrerão os candidatos, que possuírem comprovadamente, as
seguintes condições:
 § 1º - ser representante de uma entidade filiada Plena ou Parcial e em dia com suas
obrigações para com o MTG;
 § 2º - ter idade computada no dia 30 de abril do ano correspondente ao concurso na
fase estadual:
 a) peão: 17 anos a 27 anos;
 b) guri: 12 a 16 anos.
 § 3º - ser solteiro e sem filhos, observando-se ainda, o contido no artigo 226 § 3º da
Constituição Federal de 1988 que se refere “... à união estável entre homem e mulher como
entidade familiar...”;
 § 4º - estar autorizado pelos pais ou responsáveis legais;
 § 5º - haver firmado termo de compromisso de bem exercer o cargo e as atividades a
ele inerentes;
 § 6º - ter escolaridade mínima:
 a) peão: possuir ou estar cursando o ensino médio;
 b) guri: possuir ou estar cursando a 5ª série do ensino fundamental.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
 
 Art. 6º - Para a etapa regional, as entidades filiadas encaminharão a inscrição de seus
candidatos, até 30 (trinta) dias antes da data da realização do evento, em formulário próprio
acompanhada dos seguintes documentos:
 I - cópia da Carteira de Identidade do(s) candidato(s);
 II - atestado ou comprovante de escolaridade (cópia);
 III - cópia da ata da escolha do peão ou do guri na entidade;
 IV - declaração do Patrão assumindo o compromisso de apoiar e dar condições para
o(s) candidato(s) desenvolver o trabalho;
 V - cópia do comprovante de regularidade da entidade (Alvará);
 VI - ficha-relatório da Vivência Tradicionalista;
 VII - comprovante de que é associado ou dependente de sócio da entidade;
 VIII - declaração de pleno conhecimento do Regulamento do Entrevero Cultural de
Peões;
 IX - declaração isentando os promotores do Entrevero de qualquer responsabilidade,
em caso de acidente;
 X - termo de autorização dos pais ou responsáveis legais.
 
     Art. 7º - Para a etapa estadual, o Coordenador Regional encaminhará ao MTG, a
inscrição em formulário padrão, até 30 dias antes da data, que antecede a realização do
Entrevero, acompanhada da cópia da ata da escolha do peão ou do guri na Região
Tradicionalista, da Ficha-Relatório da Vivência Tradicionalista e da comprovação de
participação nos eventos oficiais do MTG.
 Art. 8º - Na primeira etapa, o deferimento de inscrição compete ao Coordenador
Regional e, na segunda etapa, ao Presidente do MTG.Capítulo V
DA OPERACIONALIZAÇÃO
 
Art. 9º - O Entrevero será realizado em duas etapas: regional e estadual.
 § 1º - A etapa regional é aquela em que as entidades filiadas inscrevem seus
candidatos para escolher o Peão e o Guri representantes da Região para a 2ª etapa.
 § 2º - A etapa Regional do Entrevero é organizada  sob a responsabilidade da
Coordenadoria Regional, assessorada pelo Departamento de Concursos e Departamento
Campeiro do MTG, acompanhada por um Conselheiro designado pela Diretoria do MTG.
      § 3º - As provas escritas da 1ª etapa (regional) serão da responsabilidade do MTG e
serão aplicadas até o final do mês de junho de cada ano juntamente com a prova escrita da
Ciranda Cultural de Prendas, que antecede a 2ª fase, sob pena de não participação na fase
final.
 § 4º - Na etapa regional, para as provas artísticas e campeiras, terá preferência para
realizar o evento a entidade detentora do título regional do Peão Farroupilha, a qual deverá
manifestar interesse no 1º Encontro Regional do ano da realização do evento e deverão ser
realizadas até o final do mês de junho de cada ano que antecede a 2ª fase.
 § 5º - Caso não haja interesse ou condição da entidade, a qual pertence o Peão
detentor do título regional em sediar o evento citado no § 4, dar-se-á preferência à entidade
do Guri Farroupilha e, persistindo a ausência de interesse, será oferecido o evento à
entidade do Destaque Campeiro e, na seqüência, ao Destaque Artístico-cultural.
 § 6º - Se nenhuma entidade, a que pertença o 1º e 2º Peão e Guri Farroupilha e os,
habilitar-se para sediar  o evento de que trata o § 4 , caberá à Coordenadoria Regional,
decidir sobre a questão.
      § 7º - A escolha dos representantes da entidade será de inteira responsabilidade da
mesma, que escolherá seus candidatos de acordo com  seus estatutos, seguindo, no
mínimo, aos pré-requisitos deste Regulamento.
 Parágrafo único - O MTG, diretamente ou através das Coordenadorias Regionais,
poderá auxiliar as entidades, quando solicitado.
 Art.10 - A segunda etapa – fase estadual -  é realizada no mês de abril, na região de
origem do Peão Farroupilha , preferencialmente no seu município, sob a responsabilidade
do MTG. Nesta fase, dentre os candidatos das Regiões Tradicionalistas, serão escolhidos o
Peão e o Guri Farroupilha do Rio Grande do Sul, cabendo:
       l - à Vice-presidência de Cultura, através do Departamento de Concursos, o
planejamento, organização e execução das atividades referentes às provas artísticas,
cultural escrita, oral e a de participação em eventos e vivência tradicionalista, conforme o
descrito nos Arts. 17,18,20, e 21 deste Regulamento;
       ll - à Vice-presidência de Eventos e de Cultura a vistoria das condições para a possível
habilitação do local candidato à realização do evento, seu planejamento, organização e
controle do suporte administrativo-financeiro necessário para a realização do Entrevero;
       lll -  ao Departamento Campeiro do MTG, o planejamento, organização e execução das
atividades referentes às provas de habilidades campeiras definidas no Art. 19 deste
Regulamento.
 § 1º - Não havendo interesse ou condições para sediar o Entrevero, na região ou no
município do Peão Farroupilha, manifestado por escrito, até 180 (cento e oitenta) dias
antes da data prevista, ou ainda, diante de um parecer contrário da comissão de vistoria, o concurso poderá ser levado a efeito nos mesmos termos pelo Guri Farroupilha ou pelos
Destaques.
      § 2º - O MTG designará uma comissão de vistoria, sob a responsabilidade do VicePresidente de Eventos e Vice-Presidente de Cultura com a participação do Departamento
Campeiro, que deverá apresentar relatório ao Conselho Diretor até o dia 30 de novembro,
apurando a existência das condições necessárias para a realização do evento.
 
Capítulo VI
DAS COMISSÕES AVALIADORA E REVISORA
 Art. 11 – Compete às comissões avaliadoras, cumprir o que determina este
regulamento e as orientações e critérios estabelecidos e previamente divulgados pela Vicepresidência de Cultura, através do Departamento de Concursos do MTG.
 Art. 12 – Compete às comissões revisoras:
I-  corrigir as provas escritas;
II-  tabular os resultados da avaliação;
III- elaborar a ata do Entrevero, fazendo constar todas as ocorrências verificadas
IV- elaborar a relação dos candidatos por ordem de classificação
Parágrafo único – A ata e a relação serão entregues ao Coordenador Regional ou ao
Presidente do MTG, conforme o caso, a quem compete determinar a divulgação dos
resultados.
 Art. 13 – Comissões Avaliadoras:
 I – Na etapa regional:
a) Três avaliadores e um suplente, designados por outra Região Tradicionalista
(RT), mediante acordo, coordenado pela vice-presidência de cultura do MTG,
entre as RTs.
b) Se houver necessidade, face ao número de candidatos, poderá ser designada
mais de uma comissão avaliadora.
 II – Na etapa estadual:
a) será designada uma comissão para cada categoria, com três ou cinco
avaliadores e um suplente, pela vice-presidência de cultura do MTG, ouvido o
Diretor Campeiro.
b) Não poderá haver mais de um membro pertencente à mesma RT e a nota deste,
para a prenda da respectiva RT, será a média da nota dos demais membros da
comissão.
 Art. 14 – Comissões Revisoras
 I – Na etapa regional, será constituída por uma pessoa integrante da coordenadoria
regional, por um Conselheiro do MTG, previamente designado, e por uma pessoa da RT
que está avaliando.
 II – Na etapa estadual, será constituída pelo Diretor de Concursos e mais duas pessoas
designadas pela vice-presidência de cultura.
   Art. 15 - As comissões devem ser constituídas por  pessoas de reconhecido saber e
experiência, e que estejam participando dos encontros e estudos nessa área, que
preencham os pré-requisitos do Regulamento Geral, não podendo haver parentesco de 1º
e 2 º graus e cônjuges na mesma comissão.
 Parágrafo único - Instalada a comissão avaliadora, seus membros escolherão, entre si,
um presidente.
 
 Art. 16 - Os casos omissos serão solucionados pelas comissões avaliadora e revisora,
cada uma na sua área de competência.
        Art.17 - Os casos omissos serão solucionados pelas comissões avaliadora e revisora,
cada uma na sua área de competência.
Capítulo VII
DOS INSTRUMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
 
 Art. 18 - Serão atribuídos, até o máximo de cem (100) pontos, assim distribuídos:
 I – Provas Campeiras ................................................................ 40 pontos.
 II – Provas Culturais:
a) Prova Escrita  ................................................................ 20 pontos.
b) Prova Oral ................................................................ 10 pontos.
 III - Prova Artística ................................................................ 20 pontos.
 III - Ficha-relatório       ................................................................ 10 pontos
       Parágrafo único – As pontuações, a que se refere o caput deste artigo, serão
distribuídas conforme Resumo da Pontuação deste Regulamento.
 Art. 17 - A Prova Artística será assim operacionalizada:
 I - Dança de salão tradicional gaúcha
 II - Dança tradicional gaúcha
 III - Declamar (tema gaúcho)
      IV – Tocar, ou cantar, ou trovar (temas tradicionais gaúchos)
 § 1º - É vedado o apoio vocal, mesmo parcial, quando o candidato cantar ou declamar,
podendo ter somente apoio instrumental.
 § 2º - O candidato, que optar por tocar, poderá fazê-lo com um dos seguintes
instrumentos: gaitas, violão, flauta doce e violino/rabeca, sendo que os mesmos são de
responsabilidade do candidato.
 § 3º - O candidato deverá entregar uma (1) cópia da poesia escolhida e, se optar por
cantar, uma cópia da letra da música a ser apresentada (tema gaúcho) à Comissão
Avaliadora.
 § 4º - No quesito “trova”, a comissão avaliadora sorteará o tema na hora da
apresentação do candidato.  § 5º - Os candidatos, ao executarem a dança de salão, deverão escolher uma dentre os
seguintes ritmos: valsa, chote, rancheira, vaneira, milonga rio-grandese e bugio.
 § 6º - A dança tradicional gaúcha deverá ser apresentada com as coreografias
constantes dos textos e obras recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.
 § 7º - Ao dançar, o candidato poderá optar pelos acompanhamentos abaixo
relacionados, os quais serão de sua responsabilidade:
      a – 1 gaiteiro – que poderá se fazer acompanhar de um violão e mais uma voz (até 3
pessoas).
 b - CD produzido pelo MTG (para danças tradicionais);
 c - CD em ritmo autêntico gaúcho (para danças de salão).
Art. 18 – Na avaliação da COMUNICAÇÃO ORAL pretende-se verificar a capacidade
do candidato de se expressar com naturalidade e fluência empregando linguajar correto e
sem gírias ou tiques, respeitadas as características regionais.
 § 2º - Os concorrentes deverão discorrer, ao microfone, sobre um tema de
conhecimento geral no âmbito do interesse do tradicionalismo gaúcho, sorteado no
momento da apresentação. Na avaliação será considerado o conteúdo do discurso e
qualidade da oratória.
 § 3º - O tempo para realização desta prova é de até sete (7) minutos, perderá 5
centésimos (0,05) ponto por minuto inteiro que exceder ao tempo, descontados da nota
final.
 § 4º - Na avaliação deste quesito serão observadas as boas maneiras, a sociabilidade e
apresentação pessoal do candidato.
      Art. 19 – A prova campeira será subdividida em três (3) partes:
 I – A primeira parte constará de uma prova, a ser sorteada pela comissão avaliadora
dentre as quatro(4) modalidades abaixo relacionadas:
 a) assar churrasco;
 b) charquear;
 c) cevar o mate;
 d) emalar capa ou poncho.
 II – A segunda parte consta de sete (7) modalidades, abaixo relacionadas, das quais o
candidato escolherá duas, uma de cada bloco, para apresentar à Comissão Avaliadora:
a) Provas de a pé:
1) trançar;
2) tosquiar;
3) tosar;
4) pealar.
b) Provas a cavalo:
1) laço;
2) aparte;
3) prova de Rédeas, sem tempo definido, mas impedido fazê-la “a passo”.    III – Na terceira parte o candidato deverá encilhar (nos moldes tradicionais e
respeitando as características regionais), montar e cavalgar num trajeto determinado pela
comissão avaliadora, demonstrando as várias andaduras do cavalo: passo ou tranco, trote
ou marcha e galope.
     
       IV – Para realizar a prova de Encilha, o candidato disporá de até 12 (doze) minutos,
perdendo 5 centésimos (0,05) pontos por minuto inteiro que ultrapassar esse tempo.
 Art. 20 - Os critérios de avaliação serão baseados no Regulamento Campeiro do RS,
observando-se, para as provas que não fazem parte do mesmo, a avaliação segundo a
tradicionalidade e as peculiaridades regionais.
 Art. 21 - Os animais necessários à realização das provas campeiras serão fornecidos
pela comissão organizadora, podendo o concorrente utilizar animal de sua montaria.
 Art. 22 - A comissão organizadora fornecerá a carne e o sal para a prova de charquear,
a carne e o material necessário para a prova de assar churrasco. O restante do material
necessário para a realização das provas escolhidas e das que poderão ser sorteadas pelo
concorrente serão de responsabilidade do mesmo.
 Art. 23 – Durante a realização das provas campeiras, os candidatos podem ser
submetidos, independente de sorteio ou escolha, a questionamentos teóricos sobre as
mesmas.
 Art 24 - As  PROVAS ESCRITAS abordarão conteúdos de História do Rio Grande do
Sul e do Brasil, Geografia do Rio Grande do Sul, Tradição, Tradicionalismo e Folclore do
Rio Grande do Sul, conforme o Resumo de Pontuação constante neste Regulamento.
 Parágrafo único - A Vice-Presidência de Cultura, através de Nota de Instrução,
divulgará, anualmente no mês de julho ou agosto, a  bibliografia a ser seguida para os
entreveros do ano seguinte.
 Art. 25 - As provas serão elaboradas por tradicionalistas de reconhecido saber e
experiência dentro dos atuais princípios didático-pedagógicos. E abrangerão os seguintes
conteúdos:
a) GEOGRAFIA DO RIO GRANDE DO SUL
 – Posição relativa e absoluta do Rio Grande do Sul no Brasil e no mundo;
 – Área, forma, população e sua distribuição no território;
 – Limites, contorno hidrográfico e pontos extremos;
 – Vegetação;
 – O relevo;
 – O clima: ventos, lugares mais frios e mais quentes e a relação com a vegetação e o
relevo;
 – Fauna e flora do Rio Grande do Sul;
 – Reservas ecológicas;
 – Hidrografia: bacias e rios importantes, lagunas, lagos e lagoas;
 – Fontes de energia: hidrelétricas, termelétricas e parques aeólicos;
 – A economia: agricultura, pecuária, minerais, produção industrial e comércio;
 – Transportes: rodovias, hidrovias, ferrovias, portos e aeroportos. b) HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO SUL
 – Primeiros habitantes do RS;
 - Atuais reservas indígenas;
 – Reduções Jesuíticas e Os Sete Povos das Missões: contribuição histórica,
localização;
 – Colônia do Sacramento;
 – Forte Jesus-Maria-José e a fundação de Rio Grande;
 – Tratado de Madrid;
 – Guerra Guaranítica;
 – Colonização açoriana;
 – Tropeirismo, sesmarias, charqueadas: função sócio-econômica;
 – A primeira divisão municipal e as primeiras capitais do Rio Grande do Sul;
 – Imigrantes: alemães e italianos;
 – Revolução Farroupilha: causas, o ideal farroupilha, líderes, principais feitos da
República Rio-grandense, tratado de Paz;
 – Revolução Federalista;
 – Revolução de 1923 (Assisista);
 – Movimento pela Legalidade (1961);
 – Principais lideranças do Estado, no período republicano (Julio de Castilhos, Gaspar
Silveira Martins, Pinheiro Machado, Assis Brasil, Borges de Medeiros, Flores da Cunha,
Getulio Vargas, Oswaldo Aranha, Leonel Brizola, Ildo Meneghetti)
 – Negro no Rio Grande do Sul;
 – Símbolos Cívicos (oficiais) do Estado: Bandeira, Armas e Hino;
     c) TRADIÇÃO - TRADICIONALISMO E FOLCLORE
 – Símbolos sociais do Estado: Árvore, ave, flor, Cavalo crioulo, bebida, comida, planta
medicinal, estátua.
 – Primórdios do Movimento organizado (Grupo dos Oito, 35 CTG, Chama Crioula);
 – História e estrutura do MTG;
 – Objetivos, estrutura e organização das Regiões Tradicionalistas e dos CTGs.
 – Ronda Gaúcha, Semana Farroupilha e Festejos Farroupilhas;
 – Ideologia do Movimento Tradicionalista: Carta de Princípios, “O sentido e o valor do
tradicionalismo”, “O sentido e o Alcance social do tradicionalismo”.
      – Símbolos do MTG: Bandeira, Brasão e Hino;
 – Contribuições culturais das etnias: negro, açoriano, espanhol, alemão, italiano;
 – Linguagem popular e folclórica;
 – Brinquedos, brincadeiras folclóricas, formuletes, quadrinhas, trava-línguas;
 – Festas populares e religiosas: origens, épocas de realização e identificação;
 – Danças Tradicionais: origem, características e gerações coreográficas;
 – Instrumentos musicais tradicionais: gaitas, viola, violão, rabeca;
 – Chimarrão: processos de fabricação da erva mate, história e preparo do chimarão;
 – Medicina caseira;
 – Músicas folclóricas: acalantos, cantigas de roda e cantos de trabalho;
 – Literatura regional: principais autores, contos e lendas;
 – Culinária gaúcha;
 – Pilcha gaúcha atual e trajes de época (históricos);
 – Eventos oficiais do MTG: história, objetivos e funcionamento;
 
d) ASPECTOS DA HISTÓRIA DO BRASIL, DIRETAMENTE LIGADOS À HISTÓRIA
RIO-GRANDENSE.
 – Descobrimento do Brasil;  – Tratados de Portugal e Espanha (Tordesilhas, Madrid, Santo Ildefonfo, Utrech);
 – Organização das Capitanias Gerais depois da chegada de D. João VI no Brasil;
 – A Província Cisplatina: criação, Guerra da Cisplatina, Batalha do Passo do Rosário e
Independência do Uruguai;
 – Guerra contra Rosas;
 – Guerra do Paraguai;
 – Proclamação da República e conseqüências no Estado;
 – Revolução de 1930;
 – O Estado Novo;
 – Movimento da Legalidade;
 – Revolução de 1964;
 
       Art. 26 – O uso da indumentária do concorrente e de quem participar de sua
apresentação, que estiver em desacordo com as diretrizes do MTG, acarretará na perda de
até 5 (cinco) pontos, na nota final.
 Art. 27 – A avaliação da “participação em eventos e da vivência tradicionalista” no seio
da entidade e ou na região será feita a partir da análise da ficha-relatório que acompanha a
inscrição.
 Parágrafo único – A ficha-relatório é a citação, pura e simples, da participação e
vivência do concorrente no tradicionalismo, bem como a participação em eventos
municipais, regionais e estaduais, nos dois últimos anos, e deverão estar de acordo com os
critérios estabelecidos pela Vice-presidência de Cultura, através do Departamento de
concursos do MTG, na 1ª e 2ª fase do Entrevero.
 
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     Art. 28 – RESUMO DA PONTUAÇÃO
PROVAS PONTOS TEMPO
a) ESCRITA (20 pontos)  até 02 horas
Geografia do RS  05  
História do RS e do Brasil 05  
Tradição, tradicionalismo e folclore 10  
 
b) AVALIAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ORAL (10 pontos)  até 07 min.
Desenvoltura e correção no emprego da linguagem 04
Conteúdo da comunicação 04
Boas maneiras, sociabilidade e apresentação do
candidato
02  
 
c) HABILIDADES ARTÍSTICAS (20 pontos)  até 20 min.
Dança Tradicional Gaúcha 05  
Dança de Salão  05  
Declamar  05  
Tocar ou Cantar ou Trovar 05  
   
e) CAMPEIRA (40 pontos)  
Prova sorteada  05   Prova escolhida - primeira 10  
Prova escolhida - segunda 10
Encilhar e montar e cavalgar (15 pontos)  
Encilhar  10 pontos até 12 min.
Montar e cavalgar 05 pontos
       
f) PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS 10
OBS:
1. Deverão ser descontados 5 centésimos (0,05), da nota final, a cada minuto inteiro que a
concorrente ultrapassar do tempo previsto para cada prova.
2. O tempo será contado da seguinte forma:
- para a amostra folclórica, do momento que a comissão avaliadora determinar;
- nos demais casos, a partir da liberação do microfone.
 
 Art. 29 - Ocorrendo irregularidades na 1ª etapa do Entrevero, caberá recurso à
Coordenadoria Regional, em primeira instância, e à  Diretoria do MTG, em segunda
instância; na 2ª etapa, caberá recurso ao Conselho Diretor do MTG, em instância única.
 § 1º - O recurso só será aceito, se interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos,
a contar da terça-feira seguinte da data da divulgação dos resultados do Entrevero. O
recurso de 2º grau será aceito, se no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do
conhecimento da solução do recurso de 1º grau. Ambos os recursos deverão ser assinados
pelo Patrão da Entidade ou pelo Coordenador Regional, conforme o caso.
 § 2º - A autoridade, junto à qual for interposto o recurso, tem o prazo de 10 (dez) dias
corridos, a contar do seu recebimento, para pronunciar-se sobre o mesmo.
 § 3º - No caso de recurso contra a prova escrita,  será em grau único e limitado ao
tempo de três horas após a divulgação do gabarito.
 Art. 30 - Receberão o crachá de Peão Farroupilha e Guri Farroupilha, os concorrentes,
que obtiverem a maior pontuação na soma total das cinco provas.
 § 1º - Aos classificados em 2º e 3º lugares, nas duas categorias, serão concedidos
crachás de 2º Peão Farroupilha, 2º Guri Farroupilha, 3º Peão Farroupilha e 3º Guri
Farroupilha.
 § 2º - Os concorrentes que não obtiverem no mínimo 50% de aproveitamento em cada
uma das provas, na fase estadual, e no mínimo 30% em cada uma das provas, na fase
regional, não concorrerão às tres vagas (peão ou Guri e 2º e 3º peão ou guri).
 
 Art. 31 - Os peões e guris regionais e estaduais, perderão seus títulos se trocarem de
entidade tradicionalista durante a gestão.
 Parágrafo único – caberá ao Coordenador Regional e à Vice-Presidente de cultura do
MTG adotar as medidas decorrentes da perda do título, nos níveis regional e estadual,
respectivamente.
Art. 32 - As médias finais obtidas pelos concorrentes serão calculadas até os milésimos
(03 casas após a vírgula).
 § 1º - São fatores de desempate para ambas as etapas, na ordem que segue, as notas
obtidas nas seguintes provas:
 a) campeira;
 b) escrita;  c) artística;
 d) oral;
 e) persistindo o empate será vencedor o candidato de maior idade.
      § 2º - O Peão e o Guri Farroupilha receberão  o Troféu Farroupilha, que deverá ser
confeccionado com características idênticas ao modelo tradicionalmente adotado pelo
MTG, sob responsabilidade deste.
 § 3º - Aos quatro concorrentes eleitos, na fase estadual, será concedido o “Florão
Especial” (fivela para cinturão), padronizado e de uso exclusivo, como símbolo que poderá
ser utilizado sempre que estiverem pilchados, inclusive após os seus mandatos.
       Art. 33 - Os Coordenadores Regionais poderão indicar seus representantes nas duas
categorias, sempre que não houver inscrição de candidatos para a 1ª etapa.
 Art. 34 - Os peões classificados como Peão Farroupilha e Guri Farroupilha regionais
ficam automaticamente impedidos de concorrer ou ainda de serem nomeados, dentro da
mesma categoria, no Entrevero seguinte, mesmo que tenham renunciado seus cargos
antes do referido concurso ou que tenham trocado de Região Tradicionalista.
 Art. 35 - Ficam automaticamente desclassificados do concurso e impedidos de realizar
qualquer uma de suas provas, os candidatos, que não estiverem no dia e hora marcada,
mesmo que seja por motivo de força maior, em qualquer uma das fases do Entrevero.
 Art. 36 - A ordem de realização das provas campeiras será decidida pela Comissão
Avaliadora.
 Art. 37 - Os Peões e os Guris Farroupilhas regionais e estaduais ficam com o
compromisso de divulgar o Entrevero Cultural de Peões, bem como participar dos eventos
oficiais do MTG e promover eventos sócio-culturais, principalmente os que se destinam a
preparar seus sucessores.
 Art. 38 - Os peões e guris detentores de cargo, que de alguma forma macularem o título
que ostentam, contrariando os objetivos constantes  do Art. 2º deste Regulamento, ficam
sujeitos às sanções disciplinares, inclusive à pena de destituição.
 Parágrafo único - A aplicação da pena de destituição, em qualquer etapa, será de
responsabilidade do Conselho Diretor, nos termos do Regulamento Geral do MTG.
Art. 39 - As Entidades de origem dos Peões eleitos  zelarão para que seus
representantes possam desenvolver condignamente as  atividades do cargo, tanto em
âmbito local, como no de suas Regiões e Estado, conforme forem galgando posições.
  Art. 40 - Cabe ao MTG, às Regiões Tradicionalistas e às entidades filiadas, arcar com
as despesas necessárias ao cumprimento do convite oficial, que formularem ao “Peão
Farroupilha” e ao “Guri Farroupilha”, para prestigiarem qualquer evento.
       Art. 41 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos na 1ª etapa, pela
Coordenadoria Regional e, na 2ª etapa, pela Diretoria do MTG.
   Art. 42 - Fica assegurado ao Peão Farroupilha do Rio Grande do Sul, enquanto
detentor do cargo, o direito de participar das reuniões do Conselho Diretor do MTG, como
convidado.
 
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 43 - As planilhas de avaliação serão disponibilizadas para verificação e rubrica para
os coordenadores regionais, ou a quem eles determinarem, na fase estadual e aos patrões
das entidades, ou a quem eles determinarem, na fase regional, tão logo seja possível e,
sempre antes da divulgação dos resultados.
 § 1º - A disponibilização das planilhas será em local definido pela comissão
organizadora do evento.
 § 2º - No caso da prova escrita, as candidatas entregarão os cartões de respostas, as
redações e permanecerão com a prova impressa. Os gabaritos das provas serão
disponibilizados logo após o encerramento do tempo destinado à prova.
 § 3º - As planilhas de avaliação, depois de rubricadas, serão arquivadas na Secretaria
do MTG ou Coordenadoria Regional onde permanecerão à disposição das candidatas pelo
prazo de 60 dias contados da terça-feira seguinte à data da divulgação dos resultados.
Art. 45 - O presente Regulamento entrará em vigor nesta data.
Taquara, RS - 76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – 31 de julho de 2011

Entrevero Cultural de Peões e Guris do Rio Grande do Sul - 2012

Maurício e Matheus!

A gestão de Prendas e Peões da 11ª RT, juntamente com a coordenadoria e entidades da nossa região, parabeniza vocês pela excelente participação no entrevero do RS e por terem representado tão bem nossa região do jeito que ela merece. Sucesso nesta nova etapa que se inicia, e tenho certeza que irão continuar orgulhando a região e também o Rio Grande a fora.

Parabéns Jovens!!


 Maurício Flores - 3º Peão Farroupilha do Rio Grande do Sul 2012 / 2013


Matheus C. Pelegrini - Guri Farroupilha do Rio Grande do Sul 2012 / 2013