terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Ciranda de Prendas - Parte II


Capítulo V
DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
 Art. 12 - Para a etapa regional, a entidade filiada observará, no que concerne à inscrição de candidatas, o que dispuser seu Estatuto e Regimento Interno e os pré-requisitos deste Regulamento, encaminhando, por escrito 30 (trinta)  dias antes do início da Ciranda, à Coordenadoria Regional, o pedido de inscrição das prendas acompanhado dos seguintes documentos:
 I - ata da escolha das prendas na entidade;
 II - cópia da carteira de identidade e comprovante de escolaridade;
 III - declaração do pai ou responsável permitindo a participação na Ciranda, bem como o pleno conhecimento do Regulamento;
 IV - termo de compromisso da candidata de representar e praticar todas as atividades exigidas pelo cargo;
 V - declaração do Patrão, comprometendo-se auxiliar e assessorar a candidata no desempenho de suas atividades;
 VI - comprovante de regularidade da Entidade com o MTG (Alvará);
 VII – Cópia do Cartão Tradicionalista; 
 VIII - relatório de atividades no seio da Entidade.
 Art. 13 - Para a etapa Estadual, o Coordenador Regional encaminhará ao MTG a ficha de inscrição das candidatas, acompanhada da ata da  escolha das prendas na Região Tradicionalista e o Relatório de Atividades, ambos até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a realização da Ciranda. 
 Art. 14 - O deferimento das inscrições, na fase regional, compete ao Coordenador Regional e, na fase estadual, ao Presidente do MTG, devendo cada uma dessas autoridades oficiar à autoridade solicitante, dando ciência da realização da inscrição ou dos motivos que o levaram ao indeferimento.

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