Capítulo V
DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
Art. 12 - Para a etapa regional, a entidade
filiada observará, no que concerne à inscrição de candidatas, o que dispuser
seu Estatuto e Regimento Interno e os pré-requisitos deste Regulamento, encaminhando,
por escrito 30 (trinta) dias antes do
início da Ciranda, à Coordenadoria Regional, o pedido de inscrição das prendas
acompanhado dos seguintes documentos:
I - ata da escolha das prendas na entidade;
II - cópia da carteira de identidade e
comprovante de escolaridade;
III - declaração do pai ou responsável
permitindo a participação na Ciranda, bem como o pleno conhecimento do
Regulamento;
IV - termo de compromisso da candidata de
representar e praticar todas as atividades exigidas pelo cargo;
V - declaração do Patrão, comprometendo-se
auxiliar e assessorar a candidata no desempenho de suas atividades;
VI - comprovante de regularidade da Entidade
com o MTG (Alvará);
VII – Cópia do Cartão Tradicionalista;
VIII - relatório de atividades no seio da
Entidade.
Art. 13 - Para a etapa Estadual, o Coordenador
Regional encaminhará ao MTG a ficha de inscrição das candidatas, acompanhada da
ata da escolha das prendas na Região Tradicionalista
e o Relatório de Atividades, ambos até 30 (trinta) dias antes da data marcada para
a realização da Ciranda.
Art. 14 - O deferimento das inscrições, na
fase regional, compete ao Coordenador Regional e, na fase estadual, ao
Presidente do MTG, devendo cada uma dessas autoridades oficiar à autoridade solicitante,
dando ciência da realização da inscrição ou dos motivos que o levaram ao
indeferimento.
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