segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Ciranda Cultural de Prendas - parte VII


Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 31 - Ocorrendo irregularidades na 1ª etapa da  Ciranda, caberá recurso à Coordenadoria Regional, em primeira instância, e à  Diretoria do MTG, em segunda instância; na 2ª etapa, caberá recurso ao Conselho Diretor do MTG, em instância única.
 § 1º - O recurso só será aceito, se interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos, a contar da terça-feira seguinte da data da divulgação dos resultados da Ciranda. O recurso de 2º grau será aceito, se no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da solução do recurso de 1º grau. Ambos os recursos deverão ser assinados pelo Patrão da Entidade ou pelo Coordenador Regional, conforme o caso.
 § 2º - A autoridade, junto à qual for interposto o recurso, tem o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento, para pronunciar-se sobre o mesmo.
§ 3º - No caso de recurso contra a prova escrita, será em grau único e limitado ao tempo de três horas após a divulgação do gabarito.
Art. 32 - Serão proclamadas primeiras prendas as que forem classificadas em primeiro lugar, em cada categoria, ficando a segunda e terceira colocadas como substitutas legais, com as mesmas obrigações e direitos da titular, no impedimento desta.
§ 1º - Eleitas as Prendas Regionais ou Estaduais, nas suas respectivas categorias, as suas vagas, nas Entidades e/ou Regiões a que pertencem, serão preenchidas pelas suas substitutas imediatas. Para fins deste parágrafo, consideram-se Prendas Estaduais e Regionais as eleitas em 1º, 2º e 3º lugares.
 § 2º - Às Prendas eleitas são devidos os respeitos e as homenagens do MTG, das Regiões Tradicionalistas e das Entidades filiadas ao MTG, em caráter oficial, e dos Tradicionalistas em geral, em caráter particular.
 § 3º - Às prendas eleitas será concedido o “Camafeu Especial”, com o brasão do MTG, padronizado e de uso exclusivo, como mimo que poderá ser utilizado sempre que estiverem pilchadas, inclusive após os seus prendados.
 Art. 33 – As prendas regionais e estaduais, perderão seus títulos se trocarem de entidade tradicionalista durante a gestão.
 Parágrafo único – caberá ao Coordenador Regional e à Vice-Presidente de cultura do
MTG adotar as medidas decorrentes da perda do título, nos níveis regional e estadual, respectivamente.
 Art. 34 - Ao MTG, às Entidades filiadas e às Regiões Tradicionalistas é incumbido o patrocínio das despesas necessárias ao cumprimento do convite oficial que formularem às Prendas Estaduais e Regionais para prestigiarem, com suas presenças, qualquer evento.
 Art. 35 - A Entidade de origem da detentora do título zelará no sentido de que a sua representante possa desenvolver condignamente as atividades do cargo, tanto no âmbito local como em sua Região e no Estado do Rio Grande  do Sul, conforme for ela galgando posição.
 Art. 36 - Fica assegurado à 1ª Prenda do Rio Grande do Sul, enquanto detentora do título, o direito de participar das reuniões do Conselho Diretor do MTG, como convidada.
Art. 37 - As Prendas, que estão ostentando os títulos de 1ª, 2ª e 3ª. Prendas Regionais, em qualquer categoria, ficam automaticamente impedidas de concorrer, dentro da mesma categoria, no mandato seguinte, mesmo que tenham renunciado a seus cargos antes da referida Ciranda, ou que tenham trocado de Região Tradicionalista.
 Art. 38 - As Prendas detentoras de faixas que, de alguma forma, denegrirem o título, que ostentam, contrariando as finalidades e objetivos constantes do Art. 2º deste Regulamento, ficam sujeitas a sanções disciplinares, inclusive pena de destituição.
 Parágrafo único - A aplicação da pena, em qualquer etapa, será de responsabilidade do Conselho Diretor, nos termos do Regulamento Geral do MTG.

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