Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31
- Ocorrendo irregularidades na 1ª etapa da
Ciranda, caberá recurso à Coordenadoria Regional, em primeira instância,
e à Diretoria do MTG, em segunda instância;
na 2ª etapa, caberá recurso ao Conselho Diretor do MTG, em instância única.
§ 1º - O recurso só será aceito, se interposto
no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos, a contar da terça-feira seguinte da
data da divulgação dos resultados da Ciranda. O recurso de 2º grau será aceito,
se no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da solução do
recurso de 1º grau. Ambos os recursos deverão ser assinados pelo Patrão da Entidade
ou pelo Coordenador Regional, conforme o caso.
§ 2º - A autoridade, junto à qual for
interposto o recurso, tem o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu
recebimento, para pronunciar-se sobre o mesmo.
§ 3º -
No caso de recurso contra a prova escrita, será em grau único e limitado ao
tempo de três horas após a divulgação do gabarito.
Art. 32
- Serão proclamadas primeiras prendas as que forem classificadas em primeiro
lugar, em cada categoria, ficando a segunda e terceira colocadas como
substitutas legais, com as mesmas obrigações e direitos da titular, no
impedimento desta.
§ 1º -
Eleitas as Prendas Regionais ou Estaduais, nas suas respectivas categorias, as suas
vagas, nas Entidades e/ou Regiões a que pertencem, serão preenchidas pelas suas
substitutas imediatas. Para fins deste parágrafo, consideram-se Prendas
Estaduais e Regionais as eleitas em 1º, 2º e 3º lugares.
§ 2º - Às Prendas eleitas são devidos os
respeitos e as homenagens do MTG, das Regiões Tradicionalistas e das Entidades
filiadas ao MTG, em caráter oficial, e dos Tradicionalistas em geral, em
caráter particular.
§ 3º - Às prendas eleitas será concedido o
“Camafeu Especial”, com o brasão do MTG, padronizado e de uso exclusivo, como
mimo que poderá ser utilizado sempre que estiverem pilchadas, inclusive após os
seus prendados.
Art. 33 – As prendas regionais e estaduais,
perderão seus títulos se trocarem de entidade tradicionalista durante a gestão.
Parágrafo único – caberá ao Coordenador
Regional e à Vice-Presidente de cultura do
MTG
adotar as medidas decorrentes da perda do título, nos níveis regional e
estadual, respectivamente.
Art. 34 - Ao MTG, às Entidades filiadas e às
Regiões Tradicionalistas é incumbido o patrocínio das despesas necessárias ao
cumprimento do convite oficial que formularem às Prendas Estaduais e Regionais
para prestigiarem, com suas presenças, qualquer evento.
Art. 35 - A Entidade de origem da detentora do
título zelará no sentido de que a sua representante possa desenvolver
condignamente as atividades do cargo, tanto no âmbito local como em sua Região
e no Estado do Rio Grande do Sul,
conforme for ela galgando posição.
Art. 36 - Fica assegurado à 1ª Prenda do Rio
Grande do Sul, enquanto detentora do título, o direito de participar das
reuniões do Conselho Diretor do MTG, como convidada.
Art. 37
- As Prendas, que estão ostentando os títulos de 1ª, 2ª e 3ª. Prendas
Regionais, em qualquer categoria, ficam automaticamente impedidas de concorrer,
dentro da mesma categoria, no mandato seguinte, mesmo que tenham renunciado a
seus cargos antes da referida Ciranda, ou que tenham trocado de Região
Tradicionalista.
Art. 38 - As Prendas detentoras de faixas que,
de alguma forma, denegrirem o título, que ostentam, contrariando as finalidades
e objetivos constantes do Art. 2º deste Regulamento, ficam sujeitas a sanções
disciplinares, inclusive pena de destituição.
Parágrafo único - A aplicação da pena, em
qualquer etapa, será de responsabilidade do Conselho Diretor, nos termos do
Regulamento Geral do MTG.
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