segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Ciranda Cultural de Prendas - Parte I


Abaixo estão os requisitos necessários para a participação da Ciranda Cultural de Prendas. Partes mais importantes do regulamento da Ciranda serão postadas aqui com o passar dos dias. O regulamento completo se encontra na página do MTG www.mtg.org.com/prendas
Capítulo III
DAS CANDIDATAS E REQUISITOS
 
Art. 7º - Na Ciranda somente concorrerá a candidata que satisfaça os seguintes requisitos:
 I - representar uma Entidade de participação plena ou parcial filiada e em dia com suas obrigações com o MTG.
 II - ser solteira e sem filho(s), observando-se, ainda, o contido no art. 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que se refere a “... união estável entre o homem e a mulher como Entidade familiar... ’’;
 III - haver firmado termo de compromisso de bem exercer o cargo e as atividades sociais de representação e outras a ele inerentes;
 IV - estar autorizada pelos pais ou responsáveis legais;
 V - ter idade, computada em 31 de maio do ano da Ciranda, na sua fase estadual:
   a) mirim - entre 10 (dez) e 12 (doze) anos, até fazer 13 (treze);
   b) juvenil - entre 13 (treze) a 17 (dezessete) anos, até fazer 18 (dezoito); 
   c) adulta - entre 18 (dezoito) e 27 (vinte e sete) anos, até fazer 28 (vinte e oito) anos.
 VI - ter escolaridade mínima:
  a) mirim – da 2ª a 6ª. série do ensino fundamental;
  b) juvenil – da 5ª a 9ª. série do ensino fundamental;
  c) adulta - possuir ou estar no curso de ensino médio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário