Abaixo
estão os requisitos necessários para a participação da Ciranda Cultural de
Prendas. Partes mais importantes do regulamento da Ciranda serão postadas aqui
com o passar dos dias. O regulamento completo se encontra na página do MTG www.mtg.org.com/prendas
Capítulo III
DAS CANDIDATAS E REQUISITOS
Art. 7º
- Na Ciranda somente concorrerá a candidata que satisfaça os seguintes
requisitos:
I - representar uma Entidade de participação
plena ou parcial filiada e em dia com suas obrigações com o MTG.
II - ser solteira e sem filho(s),
observando-se, ainda, o contido no art. 226, § 3º, da Constituição Federal de
1988, que se refere a “... união estável entre o homem e a mulher como Entidade
familiar... ’’;
III - haver firmado termo de compromisso de
bem exercer o cargo e as atividades sociais de representação e outras a ele
inerentes;
IV - estar autorizada pelos pais ou
responsáveis legais;
V - ter idade, computada em 31 de maio do ano
da Ciranda, na sua fase estadual:
a) mirim - entre 10 (dez) e 12 (doze) anos,
até fazer 13 (treze);
b) juvenil - entre 13 (treze) a 17
(dezessete) anos, até fazer 18 (dezoito);
c) adulta - entre 18 (dezoito) e 27 (vinte e
sete) anos, até fazer 28 (vinte e oito) anos.
VI - ter escolaridade mínima:
a) mirim – da 2ª a 6ª. série do ensino
fundamental;
b) juvenil – da 5ª a 9ª. série do ensino
fundamental;
c) adulta - possuir ou estar no curso de
ensino médio.
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