Capítulo VII
DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
Art. 21 - Fazem parte da Ciranda as seguintes
avaliações: escrita, artística, oral, caracteres pessoais, mostra folclórica ou
arte tradicional e relatório de atividades, conforme o Resumo da Pontuação constante
neste Regulamento.
Art. 22 – As PROVAS ESCRITAS abordarão
conteúdos de História do Rio Grande do Sul e do Brasil, Geografia do Rio Grande
do Sul, Tradição, Tradicionalismo e Folclore do Rio Grande do Sul, conforme o
Resumo de Pontuação constante neste Regulamento.
§ 1º - A Vice-Presidência de Cultura, através
de Nota de Instrução, divulgará, anualmente no mês de julho ou agosto, a
bibliografia a ser seguida para as cirandas do ano seguinte.
§ 2º - Nas categorias, Juvenil e Adulta, será
acrescida, na prova escrita, uma Redação.
§ 3º - O tempo de duração para realização da
prova escrita é de até 2 (duas) horas.
§ 4º -
Na avaliação e correção do item “redação”, adotar-se-ão os seguintes critérios:
a) estrutura do texto, das orações e dos
períodos, clareza........ 2,0 pontos
b) ortografia, sinais de
pontuação................................................ 1,0 ponto
c) conteúdo, desenvolvimento do
tema.......................................
2,0 pontos
Art. 24
- Na avaliação da COMUNICAÇÃO ORAL pretende-se verificar a capacidade da candidata
de se expressar com naturalidade e fluência empregando linguajar correto e sem gírias
ou tiques, respeitadas as características regionais.
§ 2º - As candidatas da categoria mirim
disporão de até sete (7) minutos para expor, ao microfone, um assunto de livre
escolha: (ex: lendas, contos, festejos, projetos, etc.). No caso da prenda
ultrapassar o tempo estabelecido, perderá 5 centésimos (0,05), por minuto
inteiro, que exceder ao tempo, descontados da nota final.
§ 3º - As candidatas das categorias juvenil e
adulta disporão de dez (10) minutos para discorrer sobre um tema de
conhecimento geral, sorteado no momento da apresentação. Na avaliação, será
considerado o conteúdo do discurso, e a qualidade da oratória. No caso da prenda
ultrapassar o tempo estabelecido, perderá 5
centésimos (0,05) ponto por minuto inteiro, que exceder ao tempo,
descontados da nota final.
Art. 25 - As provas artísticas para todas as
categorias serão as seguintes:
I - Tocar ou cantar ou declamar (temas gaúchos
e ou ritmos gaúchos).
II - Executar dança tradicional gaúcha.
III - Executar dança de salão gaúcha.
§ 1º - Os critérios para avaliação destes
quesitos serão estabelecidos pela Vice-presidência de Cultura, através do
Departamento de Concursos do MTG e estão expressos na planilha individual.
§ 2º - O tempo previsto para realização da
prova artística é de até 15 minutos para todas as categorias, sendo que a
candidata poderá perder até 1 (um) ponto por minuto inteiro, que exceder ao
tempo, descontados da nota final.
§ 3º - Na avaliação desta prova, a candidata,
que optar por declamar e / ou cantar, somente
poderá ter apoio instrumental, sendo vedado apoio vocal, mesmo parcial; e a candidata,
que optar por tocar não poderá ter apoio instrumental.
§ 4º - As candidatas deverão entregar à
comissão avaliadora uma cópia da letra da música ou uma da poesia, conforme o
caso.
§ 5º - As candidatas, ao executarem a dança de
salão, deverão escolher uma dentre os seguintes ritmos: valsa, chote,
rancheira, vaneira, milonga rio-grandense e bugio.
§ 6º - Ao dançar, a prenda poderá optar pelos
acompanhamentos abaixo relacionados, os quais serão de sua responsabilidade:
a – 1 gaiteiro – que poderá se fazer
acompanhar de 1 violão e 1 voz (até 3 pessoas).
b - CD produzido pelo MTG (para danças
tradicionais);
c - CD
em ritmo autêntico gaúcho (para danças de salão).
§ 7º - A candidata, que optar por tocar, poderá
fazê-lo com um dos seguintes instrumentos: gaitas, violão, flauta doce, violino
/ rabeca e piano, sendo que os mesmos são de responsabilidade da candidata.
Art. 26 - A avaliação da MOSTRA FOLCLÓRICA E
OU ARTE TRADICIONAL obedecerá aos
seguintes quesitos e critérios:
I - Categoria mirim - apresentação de
brinquedos folclóricos, brincadeiras folclóricas, artesanato local ou usos e
costumes locais, explicando origem e formas de brincar, no caso dos brinquedos
e brincadeiras, confecção no caso do artesanato e origem no caso de usos e costumes.
II - Categorias juvenil e adulta - mostra de
trabalho de artesanato, usos e costumes, podendo ser os característicos da
região da prenda, com o objetivo de divulgar e resgatar aquilo que está se
extinguindo ou perdendo o uso local ou regional ou ainda de forma geral no Rio
Grande do Sul.
§ 1º - As orientações para a Mostra
Folclórica serão estabelecidas anualmente pela Vice-presidência de Cultura
através do Departamento de Concursos para as fases Regional e Estadual.
§ 2º - Para realização desta prova, a
candidata poderá utilizar os recursos que melhor ilustrem o seu trabalho, de
acordo com as orientações estabelecidas.
§ 3º - A candidata terá até dez (10) minutos
para expor o trabalho à comissão avaliadora.
No caso
da prenda ultrapassar o tempo estabelecido, perderá 5 centésimos (0,05), ponto
por minuto inteiro, que exceder ao tempo, descontados da nota final.
Art. 27
- A avaliação dos CARACTERES PESSOAIS será desenvolvida durante as provas oral,
artística, da mostra folclórica e ou arte tradicional e encontro com os avaliadores,
observando-se as boas maneiras, a elegância, a desenvoltura, a simpatia, a beleza
e a indumentária de acordo com as Diretrizes do MTG,
§1º - Para avaliação dos caracteres pessoais,
serão considerados os seguintes itens:
I – beleza;
II – simpatia;
III – boas maneiras.
§2º - O uso da indumentária da prenda e
de quem participar de sua apresentação, que estiver em desacordo com as
diretrizes do MTG acarretará na perda de até 5 (cinco) pontos, na nota final.
Art. 28 - No RELATÓRIO DE ATIVIDADES serão
avaliados dois projetos desenvolvidos pela Prenda, um dentro do tema “MTG VAI A
ESCOLA” e outro dentro do tema “CTG NÚCLEO DE FORTALECIMENTO DA CULTURA
GAÚCHA”, bem como a sua participação em eventos oficiais do MTG de nível
regional e estadual de acordo com as orientações e critérios estabelecidos pela
Vice-presidência de Cultura, através do Departamento de Concursos do MTG.
Parágrafo único - Na avaliação do Relatório de
Atividades, terão peso as atividades organizadas e desenvolvidas durante sua
gestão, ou para a primeira fase, na sua vivência no seio da entidade mãe. Tanto
as participações em eventos como as
atividades deverão constar em relatório conciso acompanhado de documentos
comprobatórios. Na categoria mirim, deverá ser considerada a coerência entre a
faixa etária e as atividades e eventos em que a prenda participou ou organizou.
Art. 29 - As médias finais obtidas pelas
concorrentes serão calculadas até os milésimos, para ambas as etapas, ficando
estabelecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem que segue:
a) prova escrita;
b) habilidades artísticas;
c) mostra folclórica;
d) maior idade da concorrente;
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