quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Ciranda Cultural - parte III


Capítulo VII
DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
 
 Art. 21 - Fazem parte da Ciranda as seguintes avaliações: escrita, artística, oral, caracteres pessoais, mostra folclórica ou arte tradicional e relatório de atividades, conforme o Resumo da Pontuação constante neste Regulamento.
       Art. 22 – As PROVAS ESCRITAS abordarão conteúdos de História do Rio Grande do Sul e do Brasil, Geografia do Rio Grande do Sul, Tradição, Tradicionalismo e Folclore do Rio Grande do Sul, conforme o Resumo de Pontuação constante neste Regulamento.
 § 1º - A Vice-Presidência de Cultura, através de Nota de Instrução, divulgará, anualmente no mês de julho ou agosto, a bibliografia a ser seguida para as cirandas do ano seguinte.
 § 2º - Nas categorias, Juvenil e Adulta, será acrescida, na prova escrita, uma Redação.
 § 3º - O tempo de duração para realização da prova escrita é de até 2 (duas) horas.
§ 4º - Na avaliação e correção do item “redação”, adotar-se-ão os seguintes critérios:
 a) estrutura do texto, das orações e dos períodos, clareza........  2,0 pontos
 b) ortografia, sinais de pontuação................................................  1,0 ponto
 c) conteúdo, desenvolvimento do tema.......................................  2,0 pontos

Art. 24 - Na avaliação da COMUNICAÇÃO ORAL pretende-se verificar a capacidade da candidata de se expressar com naturalidade e fluência empregando linguajar correto e sem gírias ou tiques, respeitadas as características regionais.
 § 2º - As candidatas da categoria mirim disporão de até sete (7) minutos para expor, ao microfone, um assunto de livre escolha: (ex: lendas, contos, festejos, projetos, etc.). No caso da prenda ultrapassar o tempo estabelecido, perderá 5 centésimos (0,05), por minuto inteiro, que exceder ao tempo, descontados da nota final.
 § 3º - As candidatas das categorias juvenil e adulta disporão de dez (10) minutos para discorrer sobre um tema de conhecimento geral, sorteado no momento da apresentação. Na avaliação, será considerado o conteúdo do discurso, e a qualidade da oratória. No caso da prenda ultrapassar o tempo estabelecido, perderá 5  centésimos (0,05) ponto por minuto inteiro, que exceder ao tempo, descontados da nota final.
 Art. 25 - As provas artísticas para todas as categorias serão as seguintes:
 I - Tocar ou cantar ou declamar (temas gaúchos e ou ritmos gaúchos).
 II - Executar dança tradicional gaúcha.
 III - Executar dança de salão gaúcha. 
 § 1º - Os critérios para avaliação destes quesitos serão estabelecidos pela Vice-presidência de Cultura, através do Departamento de Concursos do MTG e estão expressos na planilha individual.
 § 2º - O tempo previsto para realização da prova artística é de até 15 minutos para todas as categorias, sendo que a candidata poderá perder até 1 (um) ponto por minuto inteiro, que exceder ao tempo, descontados da nota final.
 § 3º - Na avaliação desta prova, a candidata, que  optar por declamar e / ou cantar, somente poderá ter apoio instrumental, sendo vedado apoio vocal, mesmo parcial; e a candidata, que optar por tocar não poderá ter apoio instrumental.
 § 4º - As candidatas deverão entregar à comissão avaliadora uma cópia da letra da música ou uma da poesia, conforme o caso.
 § 5º - As candidatas, ao executarem a dança de salão, deverão escolher uma dentre os seguintes ritmos: valsa, chote, rancheira, vaneira, milonga rio-grandense e bugio.
 § 6º - Ao dançar, a prenda poderá optar pelos acompanhamentos abaixo relacionados, os quais serão de sua responsabilidade:
 a – 1 gaiteiro – que poderá se fazer acompanhar de 1 violão e 1 voz (até 3 pessoas).
 b - CD produzido pelo MTG (para danças tradicionais);
c - CD em ritmo autêntico gaúcho (para danças de salão).
 § 7º - A candidata, que optar por tocar, poderá fazê-lo com um dos seguintes instrumentos: gaitas, violão, flauta doce, violino / rabeca e piano, sendo que os mesmos são de responsabilidade da candidata.
 Art. 26 - A avaliação da MOSTRA FOLCLÓRICA E OU ARTE TRADICIONAL  obedecerá aos seguintes quesitos e critérios:
 I - Categoria mirim - apresentação de brinquedos folclóricos, brincadeiras folclóricas, artesanato local ou usos e costumes locais, explicando origem e formas de brincar, no caso dos brinquedos e brincadeiras, confecção no caso do artesanato e origem no caso de usos e costumes.
 II - Categorias juvenil e adulta - mostra de trabalho de artesanato, usos e costumes, podendo ser os característicos da região da prenda, com o objetivo de divulgar e resgatar aquilo que está se extinguindo ou perdendo o uso local ou regional ou ainda de forma geral no Rio Grande do Sul.
      § 1º - As orientações para a Mostra Folclórica serão estabelecidas anualmente pela Vice-presidência de Cultura através do Departamento de Concursos para as fases Regional e Estadual.
 § 2º - Para realização desta prova, a candidata poderá utilizar os recursos que melhor ilustrem o seu trabalho, de acordo com as orientações estabelecidas.
 § 3º - A candidata terá até dez (10) minutos para expor o trabalho à comissão avaliadora.
No caso da prenda ultrapassar o tempo estabelecido, perderá 5 centésimos (0,05), ponto por minuto inteiro, que exceder ao tempo, descontados da nota final.
Art. 27 - A avaliação dos CARACTERES PESSOAIS será desenvolvida durante as provas oral, artística, da mostra folclórica e ou arte tradicional e encontro com os avaliadores, observando-se as boas maneiras, a elegância, a desenvoltura, a simpatia, a beleza e a indumentária de acordo com as Diretrizes do MTG, 
 §1º - Para avaliação dos caracteres pessoais, serão considerados os seguintes itens:
 I – beleza;
 II – simpatia;
 III – boas maneiras.
      §2º - O uso da indumentária da prenda e de quem participar de sua apresentação, que estiver em desacordo com as diretrizes do MTG acarretará na perda de até 5 (cinco) pontos, na nota final.
 Art. 28 - No RELATÓRIO DE ATIVIDADES serão avaliados dois projetos desenvolvidos pela Prenda, um dentro do tema “MTG VAI A ESCOLA” e outro dentro do tema “CTG NÚCLEO DE FORTALECIMENTO DA CULTURA GAÚCHA”, bem como a sua participação em eventos oficiais do MTG de nível regional e estadual de acordo com as orientações e critérios estabelecidos pela Vice-presidência de Cultura, através do Departamento de Concursos do MTG.
 Parágrafo único - Na avaliação do Relatório de Atividades, terão peso as atividades organizadas e desenvolvidas durante sua gestão, ou para a primeira fase, na sua vivência no seio da entidade mãe. Tanto as participações em  eventos como as atividades deverão constar em relatório conciso acompanhado de documentos comprobatórios. Na categoria mirim, deverá ser considerada a coerência entre a faixa etária e as atividades e eventos em que a prenda participou ou organizou.
 Art. 29 - As médias finais obtidas pelas concorrentes serão calculadas até os milésimos, para ambas as etapas, ficando estabelecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem que segue:
 a) prova escrita;
 b) habilidades artísticas;
 c) mostra folclórica;
 d) maior idade da concorrente;

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